Diferente das compras realizadas em lojas físicas, as compras pela internet possuem outras regras no que diz respeito à desistência dos produtos.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que adquirir um produto não presencialmente tem o direito de desistir do bem em até sete dias, a contar da data do recebimento em casa. É o chamado “direito de arrependimento”. Nestes casos, não é preciso que o produto esteja com vícios (danos ou defeitos), basta apenas que o consumidor perceba, após receber o produto, que não tem interesse pelo mesmo.
“A regra vale ainda para compras por telefone ou qualquer outra forma que não permita ao consumidor perceber as características básicas do produto, como o tamanho, a tonalidade ou o desempenho funcional”, explica a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal.
A legislação ainda garante aos consumidores que os valores eventualmente pagos durante este período de reflexão sejam devolvidos de imediato.
A solicitação de devolução do produto deve ser formalizada ao fornecedor, através de e-mail, por telefone ou carta. É importante ainda que o consumidor se cerque de provas, como números de protocolos ou avisos de recebimento de correspondências. voz da bahia.
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