31 de dezembro de 2012

Os consumidor pode desistir de compras na internet em até sete dias


Diferente das compras realizadas em lojas físicas, as compras pela internet possuem outras regras no que diz respeito à desistência dos produtos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a pessoa que adquirir um produto não presencialmente tem o direito de desistir do bem em até sete dias, a contar da data do recebimento em casa. É o chamado “direito de arrependimento”. Nestes casos, não é preciso que o produto esteja com vícios (danos ou defeitos), basta apenas que o consumidor perceba, após receber o produto, que não tem interesse pelo mesmo.

 “A regra vale ainda para compras por telefone ou qualquer outra forma que não permita ao consumidor perceber as características básicas do produto, como o tamanho, a tonalidade ou o desempenho funcional”, explica a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal.

A legislação ainda garante aos consumidores que os valores eventualmente pagos durante este período de reflexão sejam devolvidos de imediato. 

A solicitação de devolução do produto deve ser formalizada ao fornecedor, através de e-mail, por telefone ou carta. É importante ainda que o consumidor se cerque de provas, como números de protocolos ou avisos de recebimento de correspondências. voz da bahia.

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