13 de abril de 2016

UFRB: MPF ajuíza ação para destinar vagas de curso de saúde à ampla concorrência

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB) para que a instituição destine à ampla concorrência percentual das vagas dos cursos deMedicina, Enfermagem, Nutrição e Psicologia. Atualmente, apenas egressos de Bacharelados Interdisciplinares em Saúde (BIS) são aptos a se matricularem nos cursos.
UFRB: MPF ajuíza ação para destinar vagas de curso de saúde à ampla concorrência
Em razão de representação feita ao MPF, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) instaurou em 2012 inquérito civil, no qual apurou que todas as vagas do curso de Medicina da UFRB seriam direcionadas a estudantes com diploma de Bacharelado Interdisciplinar em Saúde (BIS), expedido pela própria instituição. A universidade esclareceu que em seu novo projeto pedagógico, a entrada na instituição se dá pelo Sistema de Seleção Unificada, por meio do primeiro ciclo para o BIS; após esta formação, o estudante estará habilitado ao ingresso nos cursos de saúde em questão.

De acordo com o site da universidade, o BIS seria uma “formação geral em cultura humanística, artística e científica articulada a saberes concernentes ao campo da saúde, com vistas ao desenvolvimento de competência política, ética e humanística”.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9394/96, exige apenas a conclusão do nível médio para ingresso em curso superior. Por contrariar a legislação vigente, o MPF expediu em 2013 recomendação para que a universidade alterasse o projeto pedagógico do curso de Medicina, a fim de que a totalidade das vagas do novo curso não fosse destinada somente aos alunos egressos do BIS na UFRB.
Entretanto, a instituição não acatou a recomendação, argumentando que o art 53 da LDB confere autonomia didático-científica e administrativa e reforçando que o BIS era uma etapa obrigatória da formação médica. Seguindo o mesmo entendimento, a UFRB definiu que a partir do primeiro semestre de 2014, o ingresso nos cursos de Enfermagem, Nutrição e Psicologia também ocorreria exclusivamente por meio do BIS.
De acordo com a ação, de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Nunes, o Ministério da Educação considera que, para que o BIS seja incluído nas diretrizes curriculares nacionais, é necessário seu acompanhamento sistemático e sua avaliação ao longo de dez anos; o que ainda não aconteceu.
O MPF requer a antecipação de tutela para que se cumpra imediatamente a reserva de 20% das vagas para estudantes que queiram pleitear diretamente a entrada nos cursos citados, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Ainda é requerido a reformulação definitiva dos Projeto Pedagógico dos cursos de Medicina, Enfermagem, Nutrição e Psicologia, destinando vagas à ampla concorrência, dentre outras medidas.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 9872-09.2016.4.01.3300
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2296/2474/2200
E-mail: 
prba-ascom@prba.mpf.gov.br 
www.twitter.com/mpf_ba

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