Deste ano de 2017 em diante, a vaquejada que foi elevada a patrimônio cultural imaterial do pais, tem tudo para crescer e Conceição do Jacuípe tende a ser bem beneficiada com a existência do Parque Manoel Armindo em suas terras.
Como pode ser visto pelas imagens aéreas, é um local amplo, bem organizado e com uma logística fenomenal, em Conceição do Jacuípe, quase na divisa com Amélia Rodrigues e bem a margem da BR-101.
Com a tentativa de acabar com as vaquejadas, um grupo foi formado para manter a cultura nordestina, dentre este grupo estava Armindo (click), que juntamente com os demais Participaram da implementação da lei que viabilizou a vaquejada (click).
A lei foi aprovada em novembro de 2016, por esse motivo neste ano de 2017 uma mine vaquejada já pode ser realizada no parque.
Armindo e a lei aprovada abaixo:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016.
Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.
Art. 2o O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional.
Art. 3o Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:
I - montarias;
II - provas de laço;
III - apartação;
IV - bulldog;
V - provas de rédeas;
VI - provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning;
VII - paleteadas; e
VIII - outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes
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