O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Laise de Araújo Carneiro, recomendou que o prefeito de Governador Mangabeira anule o contrato e suspenda quaisquer pagamentos junto à Sociedade de Advogados Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados para o recebimento de diferenças de verbas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Segundo a promotora de Justiça, a manutenção do contrato pelo Município implicará no pagamento de cerca de R$ 6.618.000,00 ao escritório de advocacia.
O valor corresponde à diferença decorrente da subestimação do valor mínimo anual por aluno repassado pelo fundo, explica ela.
A recomendação segue orientação da Procuradoria-geral de Justiça, Ediene lousado, que orientou, em janeiro deste ano, que os promotores de Justiça com atuação nas áreas de Educação e na Defesa do Patrimônio Público a fiscalizarem a correta aplicação dos recursos da educação.
A recomendação da PGJ prevê, dentre outras medidas, que seja verificada a legalidade dos atos praticados pelos gestores públicos na contratação de escritórios de advocacia, visando o ajuizamento de ações para recebimento de verbas de diferenças oriundas do Fundef.
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