Por unanimidade, a 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, nesta quinta-feira (2), mais um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Santo Amaro Ricardo Machado, alvo de três ações penais decorrentes da Operação Adsumus, que investiga desvios no município.
Em sessão nesta quinta, a defesa do ex-prefeito alegou que o Ministério Público, autor das denúncias, realizou um “fatiamento seletivo” e que os pedidos de prisão preventiva são “cópias” uns dos outros.
A defesa ainda pediu que a Turma do TJ seguisse decisão anterior da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decretou a liberdade de Machado ao julgar o primeiro decreto prisional.
No entendimento dos defensores, não haveria “fato novo” para justificar os pedidos de prisão posteriores feitos pelo MP. “No caso deste habeas corpus, trata-se do terceiro decreto pedido pelo MP contra o mesmo paciente, em janeiro de 2017.
Foi negado pelo juízo de primeiro grau e, mais de um ano depois, foi julgado por essa Turma e foi decretada a prisão sem que qualquer fato novo houvesse”, afirmou a advogada Gisela Borges. Também integrante da defesa, o advogado Gamil Föppel não compareceu à sessão.
Em seu voto, o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, relator do caso, afirmou que a investigação foi desmembrada em diferentes ações penais porque cada estaria baseada em um eixo pelo qual ocorria o desvio do dinheiro público – obras públicas, locação de máquinas e veículos e compra de material de construção.
O desembargador reconheceu que Machado conseguiu um habeas corpus no STJ em uma das ações, mas ressaltou que “com relação à segunda demanda, houve decretação de prisão preventiva, que foi mantida pelo TJ e igualmente pelo STJ”.
“Ele [Machado] responde a três ações penais e tem duas prisões preventivas em vigor contra ele. […] Essas ações têm objetos distintos. Não existe uma repetição, um ‘copiar, colar’ no sentido de encetar uma caçada contra o paciente”, apontou Travessa.
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