Na sessão desta quinta-feira (08/11), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bomfim, relativas ao exercício de 2017.
O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, opinou pela rejeição das contas pelo descumprimento do índice de pessoal, mas, por três votos a um, prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias.
A maioria dos conselheiros tem deixado de aplicar a pena máxima de rejeição das contas em razão de gastos excessivos com pessoal por se tratar do primeiro ano do mandato do gestor.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$70.677.531,20, que corresponde a 67,45% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor foi advertido a adotar as medidas necessárias para recondução dos gastos ao percentual máximo permitido, sob pena de rejeição das contas seguintes.
O relator Antônio Emanuel de Souza imputou multa de R$3 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas e uma outra, em valor correspondente a 30% dos subsídios anuais, vez que o prefeito não reconduziu as despesas com pessoal ao percentual máximo permitido. Mas, por três votos a dois, os conselheiros presentes à sessão reduziram esta última multa para o percentual de 12% do subsídios anuais.
O município de Santo Amaro arrecadou no exercício recursos na ordem de R$105.739.856,55, mas promoveu despesas no montante de R$107.860.310,24. Além disso, os recursos deixados em caixa no final do exercício – no total de R$13.189.764,20 – não foram suficientes para cobrir despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal na administração. O prefeito deve promover a correção da irregularidade como forma de evitar a rejeição das contas no seu último ano de gestão, em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 25,34% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 15,87% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 80,82% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.
O acompanhamento da execução orçamentária apontou irregularidades em contratações realizadas sem licitação, vez que o gestor não comprovou o cumprimento dos requisitos legais exigidos para a contratação direta, e não foi comprovada a designação de servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.
Cabe recurso da decisão.
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