O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar, nesta quinta-feira (5/09/19), suspendendo qualquer ato do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) que tenha por finalidade a desativação da Comarca de Maragojipe.
A prefeita Vera Lúcia não mediu esforços na luta pela permanência da Comarca no município. Além de buscar apoio na Assembleia Legislativa e Câmara Federal, a gestora esteve também em Brasília, no último mês de agosto, juntamente com o presidente da Câmara Municipal, vereador Luís Fernando Ribeiro (Luisinho), e o procurador do município, dr. Igo Vinícius de Oliveira, onde se reuniram com o ministro corregedor Humberto Martins, no Conselho Nacional de Justiça, com o apoio do senador Otto Alencar.
A Prefeitura de Maragojipe requereu Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ, contra a decisão do TJ/BA de desativar a comarca. Na decisão, o conselheiro do CNJ, André Godinho, destaca os diversos pontos levantados pelo município, os quais demonstram que a justificativa do Tribunal de Justiça da Bahia não se sustenta para explicar a desativação da Comarca.
Segundo a decisão, a liminar foi deferida com base na petição proposta pelo Município, ressaltando que, entre outros pontos, “manter a unidade judiciária em Maragojipe não acarretará impacto orçamentário nas contas do TJ/BA, pois, além de existir uma estrutura mínima em funcionamento, a Prefeitura compromete-se a disponibilizar imóvel e servidores, bem como garantir a segurança”.
Além disso, foi explicado também que “a suposta baixa movimentação processual dos últimos anos deve-se ao fato de a Comarca não contar com juiz titular desde abril de 2017, o que justifica a desmotivação da população em buscar tutela jurisdicional para resolver seus conflitos”.
Pontuou também que “o município de Cachoeira, escolhido para agregar as comarcas extintas da região, não detém o mesmo potencial que o município de Maragojipe”, citando como exemplo a extensão territorial, o número de habitantes, colégio eleitoral e receita tributária de Maragojipe. Levou-se em consideração ainda a falta de critérios do TJ/BA, destacando que a Comarca de Muritiba será mantida, mesmo que a distância da Comarca de Cachoeira seja de 6,9 quilômetros, além de que os dados estatísticos sejam piores do que a Comarca de Maragogipe.
De acordo com o conselheiro, há elementos suficientes para determinar a suspensão da desativação da comarca de Maragogipe. A decisão garante a permanência provisória, pois a liminar ainda será submetida a referendo em plenária do CNJ.
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