foto/Junior Santos |
O documento, que está valendo desde o dia 18 de dezembro, proíbe a realização de festas e shows, sejam públicos ou privados, também em barracas de praia, restaurantes, bares, hotéis, pousadas e similares.
Também fica mantida a proibição de qualquer tipo de som, seja mecânico ou “ao vivo”, tanto nos estabelecimentos comerciais, quanto em veículos estacionados ou em circulação. Caso descumpra esse decreto, pode ser aplicada a pena de apreensão dos equipamentos e penalidades legais.
Além da proibição dos ônibus, também fica proibido a entrada de vans de passeio pelo prazo de 30 dias, a partir do dia 18 de dezembro.
O decreto não se aplica aos ônibus coletivos que fazem as linhas regulares Salvador - Saubara e Salvador - Bom Jesus dos Pobres, ou Santo Amaro - Saubara, assim como as vans que compõem o transporte alternativo do município.
Informações: G1
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