Nesta sexta-feira 25 de fevereiro de 2022,o Vicee-Presidente, do CRECI BAHIA, Nilson Araújo, o Delegado Regional de Feira de Santana, Joilson Nunes e o Agente Fiscal Antônio Neto, estiveram na 20ª CIPM, em Santo Amaro em reunião com o comandante Major Roberto Castro e o Capitão Nelmir.
A luta contra o exercício ilegal da profissão está tomando conta de toda a Bahia! Mas, ainda não acabou!
Muitas regiões estão no
planejamento estratégico do CRECI BAHIA . E o CRECI continua
trabalhando para fortalecer o trabalho de nosso Departamento de
Fiscalização!
EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO É CONTRAVENÇÃO PENAL!
O exercício das atividades inerentes a profissão de Corretor de Imóveis somente é permitido às pessoas que sejam registradas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci´s). Ou seja, exercer a profissão de Corretor de Imóveis ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício, desatendendo os artigos 2º e 3º da Lei 6.530/78, caracteriza contravenção-penal prevista no artigo 47 da lei 3688/41.
DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO – Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Assim, a prática ilegal da profissão de Corretor de Imóveis resulta em dois desdobramentos: o primeiro, representado pela autuação administrativa por parte da fiscalização do CRECI/PB e, o segundo, pelo encaminhamento de Notícia Crime junto ao Ministério Público para que o infrator responda na esfera penal pela Contravenção Penal.
DENUNCIE PARA OUVIDORIA – ouvidoria@creciba.gov.br!
#exercícioilegalnão
#quemcalaconsente
#DENUNCIE
#juntossomosmaisfortes
#sistemacofecicreci
@crecibahiaoficial
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