8 de fevereiro de 2022

MP aciona Penha Papéis e Embalagens por ações discriminatórias contra terreiro em Cachoeira

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Ernesto Cabral de Medeiros, acionou a Justiça para que determine que funcionários da empresa Penha Papéis e Embalagens sejam proibidos de adentrar a área do Terreiro Ici Mimó Aganju Dide, localizado no Município de Cachoeira.


Na ação, o promotor pede ainda que a Justiça proíba  o contato de representantes da empresa com os membros da Comunidade Ici Mimó, bem como a destruição de objetos, profanação de locais sagrados, ou desmatamento do bambuzal ou qualquer outra planta localizada no território.

Na ação, o promotor de Justiça esclarece que a empresa acionada vem, “de forma reiterada, ao longo dos últimos anos”, realizando invasões em áreas do terreiro; realizando desmatamento, por meio do corte de bambu e de outras plantas nativas; derrubada de cerca e destruição de objetos e sítios tidos como sagrados pela comunidade de santo e inerentes ao exercício das atividades do terreiro.

Fundado em 1913 e aberto ao público em 1917, o Terreiro Ici Mimó tem as suas práticas reconhecidas como bem imaterial especial do Patrimônio Cultural do Estado da Bahia pelo Instituto do Patrimônio Cultural e Artístico da Bahia (Ipac) e já teve seu tombamento provisório e emergencial decretado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), onde o processo de tombamento definitivo já está aberto e em análise.

O MP já chegou a expedir uma recomendação para o Grupo Penha Papéis e Embalagens, propondo que a empresa e seus agentes se abstivessem de invadir o terreiro, dentre outras medidas recomendadas, conforme afirma o promotor de Justiça Ernesto Cabral.

A empresa alega ser proprietária da área onde fica localizado o terreiro. A situação do título de posse, no entanto, está sendo investigada pelo Ministério Público, que apurou a suspeita de grilagem e outras irregularidades fundiárias no terreno.

O promotor de Justiça esclarece, porém, que a ação não tem qualquer demanda “reivindicatória ou possessória”. “O bem jurídico que pretendemos tutelar é o patrimônio imaterial da Bahia, diante de reiterados atos atentatórios à integridade desse bem jurídico de natureza histórica, cultural e religiosa”, ressalta.

Fonte: MP imagem de divulgação

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