A Comissão de Educação e Cultura aprovou proposta que isenta da taxa de inscrição no vestibular de universidades federais os candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública e os que tenham recebido bolsa integral em escola particular.
Em ambos os casos, os candidatos devem comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
A medida está prevista no Projeto de Lei 176/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que já foi aprovado pela Câmara em 2011. A proposta voltou à Câmara depois de o Senado incluir emendas no texto.
A Comissão de Educação rejeitou essas emendas. A primeira acrescenta como requisito, para obtenção do benefício da isenção integral, a obrigatoriedade de inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A segunda emenda obriga o Poder Executivo a estimar o montante da renúncia fiscal decorrente das isenções e a incluir a estimativa no projeto de lei orçamentária.
Segundo o relator, deputado Waldenor Pereira (PT-BA), as alterações propostas pelo Senado não modificam o espírito da proposição e não contribuem para o aperfeiçoamento do projeto.
“O critério adicional, obrigando a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais, pode ser considerado medida excessiva”, disse. Ele também considera “dispensável” a remissão à renúncia fiscal decorrente do projeto na lei orçamentária.
As emendas do Senado ao PL 176/07 serão analisadas agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Informações www.tribunadabahia.com.br
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