A discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a Marcha da Maconha está em pauta novamente, de acordo com informações da Coluna Radar Online, da Revista Veja. Desta vez, a Corte vai avaliar as passeatas sob luz da Lei do Tóxico, de 2006: se as manifestações configurariam crime passível de prisão por até três anos ao supostamente induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. A tendência dos ministros é que o STF repita a decisão passada, de junho, que descriminalizou irrestritamente as marchas. Na ocasião, o tribunal liberou por unanimidade a realização de eventos desse tipo com o argumento de que passeatas a favor da não criminalização da droga não ferem o direito previsto na Constituição de reunião e de livre expressão do pensamento.
No julgamento, o Supremo analisou a questão a partir do Código Penal, de 1940, e decidiu que as marchas não fazem apologia ao crime. Informações bahia noticias.
No julgamento, o Supremo analisou a questão a partir do Código Penal, de 1940, e decidiu que as marchas não fazem apologia ao crime. Informações bahia noticias.
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