9 de abril de 2012

9 de maio é o limite para resolver pendências com a Justiça Eleitoral

As pessoas que ainda não tiraram a primeira via do título de eleitor, querem alterar dados cadastrais ou fazer a regularização de títulos cancelados têm até o dia 9 de maio para solicitar à Justiça Eleitoral a resolução das questões. 

O prazo é o mesmo para que eleitores com deficiência física peçam transferência para seção adaptada. A data limite segue a regra da Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 91) que determina, nos anos eleitorais, o fechamento do Cadastro Eleitoral com 151 dias de antecedência da realização do pleito.

 Após 9 de maio, permanecerá disponível pela Justiça Eleitoral apenas a emissão da segunda via do título. 

Para a retirada do documento não é necessário o pagamento de taxa. Basta o cidadão procurar qualquer cartório eleitoral com um documento de identidade com foto (RG ou carteira profissional) e comprovante de residência. Informações bahia noticias.  

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