25 de abril de 2012

Práticas comuns de trânsito são consideradas irregulares pelo CTB




Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1997, ainda parece ser um mistério para motoristas e pedestres que circulam por ruas e avenidas da capital baiana. Fora as infrações cometidas de forma premeditada e irresponsável, como dirigir embriagado e acima da velocidade permitida, uma grande parcela dos erros cometidos por motoristas está relacionada às imprudências tão corriqueiras, que chegam a deixar os condutores em dúvida se estão mesmo desrespeitando as leis que normatizam as práticas de trânsito. 


O advogado Alexandre Wanderley, 27 anos, apesar de conhecer bem o código, admite que infringe algumas normas de trânsito de forma habitual e naturalizada. " Eu tenho consciência que é uma postura inadequada dirigir com um dos braços do lado de fora do veículo, mas eu faço isso costumeiramente. 

Claro que eu nunca iria dirigir após beber, mas acho que naturalizamos alguns erros quando eles não nos causam constragimentos imediatos", opina.


Em outros momentos, o advogado também relata que já passeou com seu animal de estimação no colo, com o rosto na janela. "Acho que possuímos um dosador natural de imprudências. Há alguns erros que consideramos inaceitáveis e outros nos quais nos abstemos de culpa, pela aparente inofensividade.


Eu, por exemplo, nunca fui advertido por um fiscal de trânsito por andar com o braço para o lado de fora do veículo. Acho que até eles desconsideram estes casos", acredita. Um outro motorista, de 28 anos, que preferiu não se identificar, também argumenta que naturalizou algumas práticas que são proibidas pelo CTB. 

"Eu não costumo ser muito rigoroso com o uso da seta, só a uso quando eu acho que é necessária, mesmo sabendo que, segundo a legislação, para toda a conversão eu deveria usá-la. Além disso, uso o celular de vez em quando", confessa. a tarde.

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