O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia divulgou uma nota nesta sexta-feira (27/06) esclarecendo que as Varas de Fazenda Pública e o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios não enviam avisos de pendência no pagamento de custas por e-mail e também não comunicam tal fato via telefone às partes ou advogados.
A nota ressalta ainda que o pagamento de custas judiciais não é feito por meio de depósito em conta bancária, e sim através do respectivo Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE.
O órgão orienta que, caso alguém receba uma das comunicações com a cobrança referida, desconsidere e procure a Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência. (Aratu)

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