3 de março de 2016

Comprou um veículo usado? Saiba o que é necessário para fazer a transferência

  
O cuidado com a documentação do veículo é uma das coisas mais básicas a serem feitas pelo comprador. O principal problema no comércio de veículos usados está em um “pequeno” detalhe, mas que pode gerar muita confusão no futuro.

Os compradores muitas vezes demoram ou se esquecem de informar ao DETRAN (Departamento Nacional de Trânsito) sobre a transferência, e isso pode fazer com que o antigo proprietário continue responsável pelas dívidas do carro, tanto os impostos, quanto taxas e até as multas recentes, informou o Chefe da 11ª Ciretran em Santo Antônio de Jesus. 


A responsabilidade pela transferência é do comprador do veículo, o que deve ser realizado em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo de 30 dias da data da aquisição, nas imediações de seu município de residência. 

O antigo proprietário não pode cumprir o procedimento, portanto, a não ser que tenha sido efetivado um acordo entre as partes nesse sentido, “inclusive, principalmente se o carro usado estiver sendo adquirido em uma loja ou concessionária, é proibido atrelar a concretização do negócio aos serviços de um despachante que atende subsidiariamente ao estabelecimento”, explicou acrescentando que o caso pode dar a impressão de facilitar a negociação, mas na verdade é um gasto a mais que é dispensável, além de ser reconhecido como uma venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Ainda de acordo Rui Tourinho, não é complicado realizar a transferência, “para evitar a dor de cabeça de continuar responsável pelos tributos e penalizações pecuniárias do carro já vendido, o antigo proprietário deve assinar a documentação veicular (o Certificado de Registro de Veículo – CRV), reconhecer firma em cartório e em seguida comunicar a venda a uma unidade regional do DETRAN, deixando em evidência o encargo do comprador para fazer a transferência do título”, pontuou. 

O vendedor deve manter consigo também uma cópia autenticada do CRV, e realizar a comunicação de venda em no máximo 30 dias após a realização do negócio. Esse procedimento, realizado junto ao Setor de Bloqueio e Desbloqueio, é isento de taxas e, portanto, não tem custo algum.

Para concretizar a transferência, o comprador deve ter em mãos alguns documentos:
  1. • Originais e cópias de seus documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);
  2. • O Certificado de Registro de Veículo (CRV) do proprietário anterior, preenchido em nome do adquirente (ou seja, em seu nome), indicando o exato preço de venda e apontando a firma do antigo dono, reconhecida por autenticidade em cartório;
  3. • Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), além dos comprovantes de quitação de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), licenciamento e multas quitadas, ¬ todos fornecidos pelo proprietário anterior do veículo;
  4. • Duas cópias do formulário do RENAVAM;
  5. • Dois decalques do número de chassi do veículo, em etiquetas que serão coladas no verso de uma das cópias do formulário do RENAVAM;
  6. • Certidão do RENAVAM, conseguida gratuitamente no DETRAN, onde se atesta que o automóvel não aponta débitos administrativos.

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