O cuidado com a documentação do veículo é uma das
coisas mais básicas a serem feitas pelo comprador. O principal problema
no comércio de veículos usados está em um “pequeno” detalhe, mas que
pode gerar muita confusão no futuro.
Os compradores muitas vezes demoram
ou se esquecem de informar ao DETRAN (Departamento Nacional de
Trânsito) sobre a transferência, e isso pode fazer com que o antigo
proprietário continue responsável pelas dívidas do carro, tanto os
impostos, quanto taxas e até as multas recentes, informou o Chefe da 11ª
Ciretran em Santo Antônio de Jesus.
A responsabilidade pela
transferência é do comprador do veículo, o que deve ser realizado em um
Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), no prazo de 30 dias
da data da aquisição, nas imediações de seu município de residência.
O
antigo proprietário não pode cumprir o procedimento, portanto, a não ser
que tenha sido efetivado um acordo entre as partes nesse sentido,
“inclusive, principalmente se o carro usado estiver sendo adquirido em
uma loja ou concessionária, é proibido atrelar a concretização do
negócio aos serviços de um despachante que atende subsidiariamente ao
estabelecimento”, explicou acrescentando que o caso pode dar a impressão
de facilitar a negociação, mas na verdade é um gasto a mais que é
dispensável, além de ser reconhecido como uma venda casada, o que é
vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo Rui Tourinho,
não é complicado realizar a transferência, “para evitar a dor de cabeça
de continuar responsável pelos tributos e penalizações pecuniárias do
carro já vendido, o antigo proprietário deve assinar a documentação
veicular (o Certificado de Registro de Veículo – CRV), reconhecer firma
em cartório e em seguida comunicar a venda a uma unidade regional do
DETRAN, deixando em evidência o encargo do comprador para fazer a
transferência do título”, pontuou.
O vendedor deve manter consigo também
uma cópia autenticada do CRV, e realizar a comunicação de venda em no
máximo 30 dias após a realização do negócio. Esse procedimento,
realizado junto ao Setor de Bloqueio e Desbloqueio, é isento de taxas e,
portanto, não tem custo algum.
Para concretizar a transferência, o comprador deve ter em mãos alguns documentos:
- • Originais e cópias de seus documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de residência);
- • O Certificado de Registro de Veículo (CRV) do proprietário anterior, preenchido em nome do adquirente (ou seja, em seu nome), indicando o exato preço de venda e apontando a firma do antigo dono, reconhecida por autenticidade em cartório;
- • Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), além dos comprovantes de quitação de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), licenciamento e multas quitadas, ¬ todos fornecidos pelo proprietário anterior do veículo;
- • Duas cópias do formulário do RENAVAM;
- • Dois decalques do número de chassi do veículo, em etiquetas que serão coladas no verso de uma das cópias do formulário do RENAVAM;
- • Certidão do RENAVAM, conseguida gratuitamente no DETRAN, onde se atesta que o automóvel não aponta débitos administrativos.
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