9 de dezembro de 2016

Entenda as principais propostas do governo para a reforma da Previdência



O governo federal detalhou nesta terça-feira (6) os pontos da proposta de reforma da Previdência Social que enviou ao Congresso Nacional. O projeto altera os requisitos para o recebimento de aposentadoria, as regras do pagamento de pensões por morte e extingue a acumulação de benefícios.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) recebeu o número 287. A previsão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que o projeto seja aprovado em março de 2017. Ele, então, será remetido ao Senado.

Caso seja aprovada, a nova lei não vai interferir nas aposentadorias que já são pagas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Quem já reunir os pré-requisitos para se aposentar com as regras atuais, mesmo que não tenha começado a receber o benefício, também terá seus direitos preservados.

Confira abaixo as principais mudanças que o governo propõe no novo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Idade mínima de 65 anos
A principal mudança proposta pelo governo é o estabelecimento da idade mínima de 65 anos para que o beneficiário passe a receber aposentadoria. A regra valeria tanto para homens quanto para mulheres que tiverem menos de 50 anos quando a lei for aprovada.

Hoje, esse critério é estabelecido pela soma dos anos de contribuição com a idade do contribuinte, que deve ser de 85 anos para mulheres e de 95 anos para homens. Esta regra ainda vale até que o RGPS seja aprovado no Congresso e sancionado pelo Executivo.

Tempo mínimo de contribuição
O governo propõe estabelecer 25 anos como tempo mínimo de contribuição para que o beneficiário tenha direito à aposentadoria – isso tanto para homens quanto para mulheres. Hoje, pela regra 85/95, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição para as mulheres, e 35 anos para os homens.

Regra de transição
Homens com idade acima dos 50 anos e mulheres com mais de 45 anos que ainda não tenham se aposentado terão direito a um regime especial. Para alcançar o mesmo valor do benefício original, será preciso cumprir um período de contribuição adicional que equivale a metade (50%) do tempo que, na data a promulgação das novas regras, faltaria para completar o número de meses de contribuição que garante esse valor original.

Por exemplo: Se uma mulher tem 45 anos de idade e contribuiu por 29 anos, ela terá de contribuir por mais um ano e meio até a aposentaria, e não mais apenas um ano – o que era exigido pela regra 85/95.
 
Istoe.com


 

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