Pense em uma situação. Você está trafegando pela BR-324 e de repente se
depara com mais de 30 cavalos sobre a pista, soltos e circulando
livremente. Imagina o susto e o risco de acidente!
Pois isso quase ocorreu esta semana na rodovia federal
mais movimentada da Bahia. O proprietário de uma fazenda, na região de
Candeias/BA, ligou para a Ouvidoria da VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. informando
que haviam deixado em sua propriedade mais de 30 cavalos e que, se a
Concessionária não fosse recolher os animais, abriria os portões para
soltá-los, já que não eram de sua posse. Prontamente, Concessionária explicou sobre o perigo de tal atitude e
orientou o mesmo a tentar identificar os donos dos animais para
devolvê-los de forma segura e correta, já que não tem autorização para
recolhimento de animais ou qualquer outra atividade dentro de
propriedade particular. Também teve que ser lavrado um Boletim de
Ocorrência (B.O.) na Polícia Civil.Citando como exemplo esta ocorrência, mesmo sendo incomum, a VIABAHIA
ressalta que, caso fosse executada, o envolvido poderia responder civil
e criminalmente pela atitude.
Para garantir mais segurança viária e evitar
ocorrências desta natureza, a VIABAHIA possui uma equipe à postos, com
03 caminhões de captura de animais, além da fiscalização, em tempo real
de todo o trecho sob responsabilidade, através do Centro de Controle
Operacional (C.C.O.) e das equipes de inspeção que rodam o trecho 24h.
Somente em 2021, entre janeiro e dezembro,
foram capturados 555 animais e outras 3.869 envolvendo animais. “Estamos
permanentemente de olho em tudo o que envolva risco de acidentes para
os usuários, dentre eles os animais que ficam à beira das rodovias.
Desde 2010 já foram capturados 7.643 animais. Fazemos um trabalho
integrado com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na identificação,
conscientização e responsabilização dos proprietários, para garantir
mais segurança viária nos trechos por nós administrados”, explica
Claudio Rissardi Superintendente adjunto de operações da VIABAHIA.
No campo da conscientização, a VIABAHIA
trabalha mensagens em três públicos prioritários, o de proprietários, de
usuários e da própria PRF.
Caso algum usuário encontre animais soltos nas margens das rodovias, a
orientação é não mexer ou tentar dispersar o mesmo e avisar
imediatamente a VIABAHIA pelos canais de atendimento 0800 6000 116 para
ocorrências na BR-116, 0800 6000 324 para ocorrências na BR-324 e 71 99613-3719 (WhatsApp).
A Concessionária dispõe de 28 operadores que
trabalham em regime de escala no C.C.O. e atendem mais 6 mil chamados
por mês, em média.
LEGISLAÇÃO
- Código Civil, artigo nº 936:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
- DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, Lei de Contravenções Penais, artigo nº 31, em seu parágrafo único dispõe:
Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
a) na via pública, abandona animal de tiro, carga ou corrida, ou o confia à pessoa inexperiente;
b) excita ou irrita animal, expondo a perigo a segurança alheia;
c) conduz animal, na via pública, pondo em perigo a segurança alheia.
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, artigo nº 32.
- Art. 32. Praticar ato de abuso,
maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos:
- Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.