Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na
sessão desta terça-feira (20/12/22), medida cautelar deferida contra a
prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes Reis e Silva do Carmo, e o
presidente da Comissão Permanente de Licitação (COPEL), Leonardo de
Oliveira da Silva, e que determinou a suspensão de processo licitatório
destinado à “contratação de empresa para a prestação de serviços de
gestão do sistema de iluminação pública”, ao custo estimado de
R$2.249.449,964.
Diante da gravidade dos fatos, o conselheiro Nelson
Pellegrino, relator do processo, aplicou multa de R$30 mil a cada um dos
gestores, que deve ser paga com recursos próprios.A denúncia foi apresentada pela empresa S.A. Luz –
Montagem e Instalação de Equipamentos de Iluminação, representada
legalmente por Caio Druso de Castro Penalva Vita, vez que os serviços
licitados na Tomada de Preço nº 004/2022 teriam objeto idêntico ao do
Contrato de Concessão nº 039/2020 (Concorrência Pública nº 001/2018),
pactuado entre a empresa e a Prefeitura de Santo Amaro em 10/02/2020,
com vigência de 25 anos, mas que, “por deliberação da prefeita de Santo
Amaro, o município simplesmente suspendeu e, em seguida, cessou os
pagamentos devidos e contratados”.
Ressaltou que, apesar da regular publicação e
homologação da decisão cautelar do TCM, a prefeita de Santo Amaro
descumpriu a decisão cautelar proferida, dando seguimento à Tomada de
Preços nº 004/2022, tendo o resultado de julgamento de proposta sido
publicado no Diário Oficial do Município de Santo Amaro na edição de 13
de dezembro de 2022.
O conselheiro Nelson Pellegrino afirmou, em seu
voto, que o descumprimento da decisão se torna ainda mais grave pelo
fato de que os denunciados, além de notificados pelo TCM, foram
oficiados pela empresa S.A. LUZ – Montagem e Instalação de Equipamentos
de Iluminação sobre a decisão que determinou a suspensão do certame no
dia em que ele seria realizado, em 25/11/2022, e obtiveram cópia
integral dos autos em 28/11/2022, inclusive do Relatório Técnico que,
dentre os apontamentos, questionou “a necessidade da contratação de
particular para prestação de serviço público, através da Tomada de
Preços no 004/2022”.
Assim, ante o injustificado não atendimento à
decisão cautelar do TCM, a relatoria determinou, em cognição sumária, a
suspensão do processo licitatório, “cabendo aos denunciados fazer
comprovação dos feitos, no prazo de 15 dias, junto à Inspetoria Regional
Responsável, sob pena de ocasionar a nulidade do contrato, caso seja
celebrado”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte TCM