25 de fevereiro de 2012

Receita libera programa para preenchimento do IR 2012

A Receita Federal liberou para "download", na sexta-feira (24/02), o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2012 na página do Fisco. No entanto, apesar de o programa estar liberado, a declaração só poderá ser enviada a partir das 8h do dia 1º de março. Clique aqui para baixar o programa.

O programa do IR, porém, não poderá ser baixado em tablets ou smartphones. Também foi disponibilizado, nesta sexta-feira, um tutorial , que simula uma "linha de metrô", para ajudar os contribuintes que tenham dúvidas sobre a declaração do IR de 2012.


Apesar de ter anunciado que só liberaria o programa de envio da declaração, Receitanet, em 1º de março, a Receita também deixou a plataforma disponível para "download" a partir desta sexta. Clique aqui para baixar 

Os contribuintes que já receberam dos seus empregadores os comprovantes de rendimentos poderão utilizar o fim de semana, o primeiro após o carnaval, para preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011.

A partir de 1º de março, a declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

Os primeiros lotes de restituição de cada ano, porém, geralmente são reservados para os idosos (acima de 60 anos), que, segundo o Estatuto do Idoso, têm prioridade no recebimento dos valores. Em junho do ano passado, por exemplo, no pagamento do primeiro lote do IR de 2011, 1,3 milhão de contribuintes idosos, de um total de 1,5 milhão de pessoas, foram beneficiados. Naquele momento, foram pagos R$ 1,9 bilhão em restituições.

A expectativa do Fisco é de receber cerca de 25 milhões de documentos neste ano, volume acima dos 24,37 milhões de declarações recebidas em 2011. Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012).

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