9 de agosto de 2012

O cidadão não precisa do título de eleitor para votar


O cidadão não precisa do título de eleitor para votar. O documento atesta a existência do alistamento eleitoral, o que significa que ele está habilitando a exercer o direito de voto. Porém, não é mais necessário sua apresentação obrigatória no momento da votação. 

Para votar, basta comparecer ao seu local de votação (Zona e Seção eleitoral) portando algum documento de identificação oficial, original e com foto.

Para a coordenadora de Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Elma Teixeira, "o mais importante é o documento oficial com foto, o título ajuda na identificação do eleitor, mas é o documento com foto que dá acesso a votação".


Nas eleições gerais de 2010 existia a determinação que obrigava a apresentação do título de eleitor, devido a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu posteriormente que a ausência do título não deve impedir o eleitor de votar.

Conforme Resolução Nº 23.372, do TSE, os documentos que podem ser apresentados pelo eleitor são: carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Informações atarde.

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