Os eleitores que não votaram neste domingo (07/10) e nem justificaram a ausência no primeiro turno têm até o dia 6 de dezembro para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de pagar multa.
O eleitor que não puder votar no segundo turno deve procurar o cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
O cidadão que estiver irregular fica impedido de tirar passaporte, concorrer a uma vaga em concurso público, tomar posse como funcionário público ou até renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
O requerimento de justificativa pode ser preenchido em qualquer cartório eleitoral. É possível também imprimir o formulário no site do TSE (www.tse.gov.br) e encaminhar por correio ao cartório da zona eleitoral onde está inscrito.
Multa - A multa pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 UFIR, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51. O Juiz Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor, quando considerada ineficaz em razão da situação econômica do infrator.
Para pagar a multa, o eleitor deve se dirigir, munido de seu título e RG, ao cartório eleitoral, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa. Informações bocão news.
A guia pode ser paga nas agências bancárias ou em casas lotéricas.
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