23 de novembro de 2012

Servidor público só pode usar até 30% com empréstimo para desconto em folha


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o servidor público só pode descontar 30% de seus vencimentos para pagamento de empréstimos com desconto em folha. A decisão foi tomada a partir do pedido de um servidor do Rio Grande do Sul para que se aplicasse a norma prevista no Decreto Estadual 43.337/04, que limita o desconto em folha a 30%. 

A decisão foi da segunda turma que entendeu que, mesmo que a legislação estadual permita desconto maior que 30%, a norma não pode ser aplicada devido ao caráter alimentar da remuneração que é uma forma de seguro alimentício que garante que o servidor e sua família possam ter sempre disponível uma verba auxiliar de alimentação.

Segundo o STJ, o servidor público que contrai empréstimos com entidades privadas e autoriza o desconto como forma de pagamento, em princípio não pode pretender o cancelamento unilateral perante a administração. Entretanto, o desconto deve estar limitado a 30% do valor da remuneração. Informações Bahia Noticias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os comentários serão moderados e nos reservamos o direito de excluir mensagens consideradas caluniosas, defamadoras, Inadequadas ou que possuam conteúdo ofensivo.

Os comentários postados são de inteira responsabilidade dos respectivos comentaristas e não correspondem, à opinião dos autores do Santo Amaro Notícias.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...