Em sentença publicada em 16 de agosto último, a Justiça Federal acolheu ação do Ministério Público Federal na Bahia (MPF) e da Advocacia Geral da União (AGU) e determinou que o município de Saubara, a 96 km de Salvador, promova, de forma planejada, a retirada de todas as barracas de praia irregulares.
As barracas atingidas pela medida são as edificadas com estruturas fixas de concreto ou alvenaria, construídas em áreas irregulares na orla marítima do município, ao longo da faixa de areia da praia e terrenos de marinha.
O Judiciário determinou, ainda, uma série de medidas para proteger as praias - bens públicos de uso comum do povo. De acordo com a ação, ajuizada pelo MPF e a AGU, nos últimos 20 anos, o município permitiu a instalação de barracas irregulares em área da União, sem licença ambiental do órgão competente, e cobrou taxas pelo uso desses equipamentos.
A Justiça também anulou alvarás, autorizações e licenças que permitam ou venham a permitir a instalação, construção, reconstrução, reforma e funcionamento dessas barracas em Saubara, sem a prévia anuência do poder público federal e o devido processo de licenciamento ambiental.
O Judiciário determinou, ainda, que o município não autorize a utilização de bens da União ou de uso comum do povo, que façam parte da orla marítima da cidade, sem a anuência do poder público, e que não permita a construção de novas edificações, sobretudo em alvenaria, fundações em concreto e paredes de bloco.
O município foi condenado também a adotar ações para recuperar o meio ambiente prejudicado pela construção e funcionamento desses estabelecimentos, a exemplo da elaboração e implementação de um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), a ser aprovado pelo Ibama, e a identificação e o cadastramento dos proprietários das barracas de praia envolvidos.
A decisão impôs a adoção de medidas compensatórias ambientais ou indenização dos respectivos danos, definidos por meio de perícia judicial, caso seja demonstrada a impossibilidade de recuperação integral do meio ambiente degradado durante a execução do PRAD. Para informar a população sobre a natureza pública das praias, seu uso e destinação, o Judiciário determinou também que o município afixe placas na orla da cidade com esse conteúdo.
Entenda o caso
A ação civil pública foi proposta em julho de 2010 por conta da ocupação irregular da orla marítima de Saubara por barracas de praia, instaladas em terreno da União, sem licença ambiental do órgão competente e em desacordo com os parâmetros e exigências legais de tutela do meio ambiente, de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano e de preservação do patrimônio público federal. Em janeiro de 2011, a Justiça Federal concedeu liminar determinando medidas para impedir a instalação de novas barracas de praia no município, a exemplo da proibição de novas autorizações para instalação, construção, reconstrução e funcionamento, além da retirada dos escombros acumulados por conta das obras irregulares.
De acordo com a ação, ajuizada pelas procuradoras da República Caroline Rocha Queiroz e Melina Montoya Flores e o advogado da União Bruno Godinho, por cerca de duas décadas, o município de Saubara permitiu a ocupação desordenada da orla marítima, por meio de barracas irregulares, e cobrou taxas semanais dos comerciantes para o funcionamento desses estabelecimentos. A maioria das barracas foi construída com estrutura de alvenaria, sobre contrapiso, com fundação de concreto e com paredes de bloco e pilastras. Muitos desses estabelecimentos têm cozinhas e sanitários e não possuem fossas sépticas. Outros chegam a funcionar como verdadeiros restaurantes, bares e, em certos casos, como residências dos comerciantes.
Na ação, o MPF e a AGU sustentam que esse tipo de barraca de praia viola as normas de proteção do meio ambiente, da tutela do patrimônio público federal e preceitos de uso e ocupação do solo, o que acarreta impactos ambientais e paisagísticos, comprometendo o equilíbrio ecológico do meio ambiente, a saúde pública, a livre circulação na praia e a paisagem natural, afetando a visão do mar e do horizonte por quem passa pela orla de Saubara.
E mais: essas barracas causam muitos prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública, a exemplo de supressão de vegetação; degradação de manguezais; assoreamento, obstrução e desvio do leito natural de cursos d'água; contaminação do solo, de águas subterrâneas e das águas do mar por dejetos e impurezas, com o consequente aumento de casos de moléstias cutâneas e outros problemas de saúde naqueles que frequentam a praia em busca de lazer e repouso; entre outros problemas.
Informações acorda cidade
ja estava na hora!!!!!!!!!
ResponderExcluirCuidado com a sua vida????????sera que algum dia vc nao percisa de um barraca?
ExcluirOK, QUE RETIRE AS BARRACAS. MAS O QUE VAI SER DESSAS PESSOAS QUE RETIRAM SEU SUSTENTO DELAS? DO QUE ELAS IRÃO SOBREVIVER JÁ QUE ESSE É O UNICO GANHA PÃO? TUDO BEM QUE O MEIO AMBIENTE É PRIORIDADE,MAS, TEM QUE SE PENSAR EM UMA SOLUÇÃO PRA ESSAS FAMILIAS QUE SOBREVIVEM DAS VENDAS DE PRODUTOS RETIRADOS DO MAR.A SITUAÇÃO CADA DIA QUE PASSA FICA MAIS DIFICIL PARA O RECONCAVO BAHIANO PRINCIPALMENTE PARA AS FAMILIAS DE BAIXA RENDA, ONDE NADA PODEM AGORA O QUE SE FALA DOS RESORTES, CASAS DE VERANEIOS QUE SÃO CONSTRUIDAS EM BEIRA MAR? NADA, PORQUE SÃO DE PESSOAS DE POSSES . ESPERO QUE A JUSTIÇA EMBORA CEGA, OLHE POR ESTE POVO DE SAUBARA.
ResponderExcluirEles querem que as pessoas que trabalham na praia e tiram o sustento desse trabalho morram de fome e vá pra marginalidade
ResponderExcluirOs verdadeiros donos das barracas são de fora e só abrem no verão prá vender cachaça, que adquiriram em mãos de moradores. A PRAIA É DO POVO. JUSTIÇA SEJA FEITA. QUE ESTA LEI CHEGUE ONDE TIVER PRAIAS, QUE OS GRINGOS ESTÃO INVADINDO E ESCULHAMBANDO.
ResponderExcluirMeu Deus tanta coisa se fazer!Deus colocor a apraia para todo mundo!ja que a marinha e dona ela deveria saber quanto gracoes de areia tem na praia????parece uma piata kd o dono do mar????
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