Quem perdeu ou teve extraviado o Título de Eleitor, precisando pagar multa, poderá requerer esse serviço com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até esta quinta-feira (25).
A data, prevista no artigo 52 do Código Eleitoral, corresponde aos dez dias que antecedem as Eleições Gerais (5 de outubro). Os eleitores que perderam o prazo para fazer o alistamento, que este ano ocorreu no dia 7 de maio, entretanto, não poderão votar nas Eleições de 2014.
Esta foi a data limite para os eleitores requererem inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida). Caso tenha perdido o título original, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral (ou postos do TRE nos SACs) e solicitar a emissão da segunda via.
A impressão é feita na hora e não tem custos adicionais. No entanto, é sempre bom lembrar que para votar o eleitor não precisa portar o título eleitoral, apenas apresentar um documento de identidade oficial com foto.
Mesmo que não tenha conseguido transferir ou mudar seu domicílio eleitoral, o eleitor, caso esteja fora de seu município no dia da eleição, poderá apresentar justificativa em qualquer local de votação, no mesmo horário da eleição, ou seja, das 8h às 17h.
O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes forem necessárias, não existindo limites para o número de justificativas. (Bocão News)
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