4 de outubro de 2014

Eleitor fora do domicílio eleitoral precisa justificar ausência



Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam devem justificar a ausência no próximo domingo (5). O formulário, que deve ser prenchido e entregue em qualquer local de votação, já está disponível no site do TSE e nos cartórios eleitorais. 

A justificativa é válida apenas para um turno. Se o eleitor deixar de votar também no segundo turno, ele precisará fazer uma nova justificativa.



"O eleitor que deixar de votar ou justificar durante três eleições consecutivas terá o título cancelado", explicou o chefe de Cartório Eleitoral, Mailto Pereira. Caso o eleitor não justifique o voto, ele estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$1,05 a R$ 35,14. 

Já os brasileiros que se encontram no exterior podem votar somente para presidente da República. "A pessoa tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar o voto", disse o chefe de cartório eleitoral. (G1)

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