16 de junho de 2015

Prefeito de Santo Amaro é punido por omissão na cobrança de débitos


O Tribunal de Contas dos Municípios determinou nesta terça-feira, 16 de junho de 2015, que o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, deve ressarcir ao erário com recursos próprios.

O montante atualizado de R$ 57.069,60, com recursos pessoais, em razão da sua omissão na cobrança de multas imputadas aos ex-prefeitos Genebaldo Correia e João Roberto Pereira de Melo.





O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que a prescrição do débito ocorreu no exercício de 2013, na gestão do atual prefeito, que se encontrava no exercício do mandato há quase 05 em face de sua reeleição, quando já deveria ter sido ajuizada a cobrança ou lançados os débitos em dívida ativa do município.


Cabe recurso da decisão.

Um comentário:

  1. NENHUM COMENTÁRIOS? IMPRESSIONANTES, DIANTE DE TANTOS COMENTÁRIOS A RESPEITOS.

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