O montante atualizado de R$ 57.069,60, com recursos pessoais, em razão da sua omissão na cobrança de multas imputadas aos ex-prefeitos Genebaldo Correia e João Roberto Pereira de Melo.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que a prescrição
do débito ocorreu no exercício de 2013, na gestão
do atual prefeito, que se encontrava no exercício do mandato
há quase 05 em face de sua reeleição, quando já
deveria ter sido ajuizada a cobrança ou lançados os débitos
em dívida ativa do município.
Cabe recurso da decisão.
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