O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$10 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$258.703,12, com recursos pessoais.
Desse valor, R$257.000,00, relativo a saída de recursos de contas bancárias sem documentos de despesas correspondentes, e R$1.703,12, decorrente da diferença verificada entre o termo de conferência de caixa e o saldo bancário registrado no balanço patrimonial.
As contas foram reprovadas em função da não aplicação mínima de 25% dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, vez que o percentual alcançado foi de 24,43%.
E também porque o prefeito não cumpriu o índice mínimo de 60% de investimento dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica – aplicou apenas 50,24%.
O gestor também deixou de promover o recolhimento dos ressarcimentos que lhe foram imputados pelo TCM na análise de outras contas.
E também porque o prefeito não cumpriu o índice mínimo de 60% de investimento dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica – aplicou apenas 50,24%.
O gestor também deixou de promover o recolhimento dos ressarcimentos que lhe foram imputados pelo TCM na análise de outras contas.
Câmara de vereadores
O TCM também rejeitou as contas do presidente da Câmara de Saubara, Gecivaldo de Jesus Rocha, relativas ao exercício de 2014, pela utilização de recursos orçamentários para a efetivação de pagamentos extraorçamentários sem que houvesse indicativos de sua existência.
E ainda pela não comprovação da destinação de recursos financeiros, da ordem de R$57.998,77, decorrente de saldo remanescente da comparação entre transferências recebidas e despesas efetivadas.
O gestor foi multado em R$3 mil e deverá restituir o valor de R$58.789,17 aos cofres municipais, com recursos pessoais. Cabe recurso da decisão.
O TCM também rejeitou as contas do presidente da Câmara de Saubara, Gecivaldo de Jesus Rocha, relativas ao exercício de 2014, pela utilização de recursos orçamentários para a efetivação de pagamentos extraorçamentários sem que houvesse indicativos de sua existência.
E ainda pela não comprovação da destinação de recursos financeiros, da ordem de R$57.998,77, decorrente de saldo remanescente da comparação entre transferências recebidas e despesas efetivadas.
O gestor foi multado em R$3 mil e deverá restituir o valor de R$58.789,17 aos cofres municipais, com recursos pessoais. Cabe recurso da decisão.
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