26 de outubro de 2015

Ex-alunos das Universidades Contemporânea e do Recôncavo devem habilitar-se para receber indenização


A Justiça Federal divulgou edital para que estudantes que integraram os cursos de graduação da Universidade Contemporânea (União de Cursos Contemporâneo - UNC) e da Universidade do Recôncavo (UNR) habilitem-se, no prazo de 60 dias, para fixação e recebimento de indenização por danos morais e materiais.


O documento foi publicado em 30 de setembro de 2015, em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), tendo o pedido de divulgação do edital sido subscrito pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes.



Em 2007, a Justiça determinou, a pedido do MPF, a suspensão de todas as atividades acadêmicas da UNC e da UNR, desde a promoção de vestibulares até a realização de atividade de ensino, pesquisa ou extensão nos cursos de graduação. 

Essas universidades não possuíam autorização do Ministério de Educação e Cultura (MEC) para atuarem como instituições de ensino superior. A justiça reconheceu, ainda, o direito das vítimas – os estudantes que estudaram e estudavam nessas universidades – à indenização por danos morais e materiais.




Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617- 2295/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
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