16 de dezembro de 2015

Justiça determina bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil por dois dias


A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou às operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas, em todo o país. O prazo passa a contar a partir da 0 hora desta quinta-feira (17).

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) confirmou que as empresas associadas à entidade receberam a intimação judicial na tarde de hoje (16) e que irá comprir a determinação judicial. 

O SindiTelebrasil afirma, no entanto, que não foi o autor do requerimento para o bloqueio do aplicativo. A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento.
Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.

Em fevereiro deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, mas a decisão foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.

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