6 de maio de 2016

Auditoria do TCM revela má administração de recursos do Fundeb em Santo Amaro


Nesta terça-feira (03/05), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Santo Amaro para verificação de irregularidades constatadas pela Controladoria Geral da União – CGU, que apontou a má administração de recursos do Fundeb, nos exercícios 2008 e 2009, da responsabilidade do ex-prefeito João Roberto Pereira de Melo e do atual gestor Ricardo Machado.

Diante das irregularidades, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$10 mil para cada e determinou o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$23.560,00 ao primeiro e de R$46.579,15 ao segundo, ambos com recursos pessoais. 


O relator determinou ainda que todo o processo, com as conclusões da auditoria, seja encaminhado à procuradora da República Melina Castro Flores, que apura o caso, e que poderá oferecer denúncia crime contra os gestores. 

Em relação ao exercício de 2008, a auditoria identificou que não houve a comprovação de pagamento aos monitores contratados para prestação de serviços nos meses de janeiro e fevereiro, no montante de R$ 23.560,00, devendo o gestor providenciar o recolhimento da quantia aos cofres municipais. 

Também foram constatadas irregularidades no procedimento licitatório realizado para a contratação da Construtora Elfavip Ltda. para executar serviços de reforma nas escolas Professor Pedro Santos, Pedro Tomás Pedreiro e Ginásio João Câncio e um superfaturamento na quantia de R$ 6.048,00 na escola Prof. Pedro Santos.

No exercício de 2009, a equipe técnica apurou a ocorrência de atrasos no pagamento das folhas de servidores temporários, no período de janeiro a maio, no valor total de R$ 756.503,65, muito embora houvesse recursos disponíveis nas contas do FUNDEB e atrasos nos pagamentos de aluguéis de imóveis onde funcionavam as escolas públicas. 

Além disso, o relatório destacou irregularidades em dispensa de licitação para contratação da empresa Oliveira Santana Construção Ltda. para reforma de escolas e postos de saúde, com pagamento superior em R$ 46.579,15, sem que fosse apresentado qualquer termo aditivo.

Cabe recurso da decisão.

2 comentários:

  1. ESTA MULTA É UMA PIADA, TÁ DE BRINCADEIRA.

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  2. É óbvio... Pagando uma miséria aos Professores, e não valorizando a categoria só poderia acabar nisso, tudo vira pizza nesta cidade!

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