Em breve, pedestres e ciclistas poderão ser multados por eventuais infrações de trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na sexta-feira (27/10) a Resolução nº 706, que uniformiza os procedimentos administrativos referentes às autuações daqueles que não utilizam veículos automotores.
A norma estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde sua publicação, em 1997, mas aguardava regulamentação para começar a valer, que agora entra em abril de 2018.
Algumas das ações que poderão ser penalizadas são a travessia fora de local próprio e em vias em que não houver sinalização, e o pedestre que permanecer nas pistas onde passam veículos. Estes poderão pagar R$ 44,19 como punição, o equivalente a 50% do valor da infração leve.
A resolução também admite a punição de quem utilizar sem autorização vias públicas para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito sem permissão prévia do Governo.
Para os ciclistas, o texto prevê autuação daqueles que circularem em locais proibidos ou que guiem de forma agressiva. Essas infrações são consideradas de gravidade média e as multas chegam a um total de R$ 130,16. A bicicleta também poderá ser recolhida pelo agente de trânsito.
Notificação
No momento em que for constatada a infração, o agente ou autoridade de trânsito lavrará o auto de infração, por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico, assim como acontece com os veículos. Em nota publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o diretor Elmer Vicenzi afirma que a medida visa a segurança de todos os integrantes do sistema.
Na verdade visa tirar mais e mais dinheiro da população que já não aguenta mais de tantos impostos
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