20 de setembro de 2018

MPF pede condenação da Embasa por destruição de sítios arqueológicos em Cachoeira e São Félix (BA)


O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) emitiu alegações finais, na quarta-feira, 12 de setembro, contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) por danos causados ao patrimônio histórico-cultural dos municípios baianos de Cachoeira e São Félix, ambos tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 

A empresa destruiu grande parte do complexo arqueológico local durante a realização de obras do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES). O MPF já havia ajuizado ação civil pública em 2014.


De acordo com a manifestação, assinada pelo procurador da República Samir Nachef, a Embasa firmou contrato com o Centro de Estudos das Ciências Humanas Sociedade (CECH), em 2009, para que fossem realizados estudos arqueológicos no subsolo dos municípios, com autorização do Iphan, a fim de preservar o acervo da região antes que fossem inciadas as obras.

A partir daí, as intervenções poderiam ser feitas, desde que os estudos preventivos fossem respeitados para evitar que a ação das máquinas da empreiteira causasse dano a qualquer objeto de valor histórico.

No entanto, a Embasa não seguiu o cronograma de investigações arqueológicas prévias e deu início às obras antes que o CECH e o Iphan autorizassem.

Segundo as investigações do MPF, quando os técnicos do centro chegaram em Cachoeira para iniciar a sondagem, foram informados pelos engenheiros que a implantação do SES já estava bastante adiantada, com 65% das ruas da cidade já finalizadas; e as vilas de Belém, São Francisco do Paraguaçu, bem como todas as ruas na cidade de São Félix, inteiramente concretizadas.

Neste período, os materiais arqueológicos encontrados durante a realização das obras eram jogados fora.

Além disso, o Iphan informou que notificou a Embasa acerca das irregularidades na execução das obras, mas a empresa seguiu desrespeitando a necessidade dos estudos prévios de arqueologia. De acordo com o procurador, a Embasa agiu dolosamente. “Dada a ciência da existência dos sítios, [a empresa] prosseguiu na empreitada, buscando o lucro individual do empreendimento em detrimento do patrimônio coletivo”, destaca.

Pedidos – O MPF requer o pagamento, por parte da Embasa, de indenização por danos morais e patrimoniais no valor de R$ 1 milhão, além da não realização de obras que impliquem alteração do solo de localidades protegidas por tombamento, sem a prévia realização de estudos arqueológicos e sem a respectiva autorização do Iphan. A indenização deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, conforme art. 13 da Lei nº 7.347/85.

O que acontece agora? - Depois do MPF ter entregue suas alegações finais em forma de memoriais, será a vez da defesa da Embasa de apresentar também suas alegações. A partir daí, o processo será analisado pela Justiça, que irá proferir a sentença.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 2156-84.2014.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2295/2294/2296/2200
E-mail: prba-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_ba

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