Aprovada em junho do ano passado, a resolução obriga a indústria alimentícia a informar nas embalagens dos produtos se há presença dos principais alimentos que causam alergias alimentares. O regulamento abrange tanto alimentos e quanto bebidas, ingredientes e aditivos.
Os rótulos dos produtos fabricados a partir de agora deverão deverão informar se os alimentos possuem alguns dos seguintes alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; amendoim; leite de todos os mamíferos; além de látex natural.


