30 de setembro de 2016

Fique sabendo o que é permitido e proibido no dia das eleições municipais



O primeiro turno das eleições municipais será realizado no próximo domingo (02/09), em todo o Brasil. Saiba o que é proibido e o que é permitido fazer no dia da eleição, e as punições em caso de infrações. As orientações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É PROIBIDO:

- Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna é crime. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º estabelece a punição de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR. É preciso ficar atento ao que diz a legislação para não sofrer sanções.

- Também constituem crimes, no dia da eleição, segundo a lei: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, além da divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

- É vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

- O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

- Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, somente podem usar crachás em que constem o nome e a sigla da legenda ou coligação a que sirvam, também sendo vedada a padronização do vestuário.

É PERMITIDO:

- A legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

- No dia da eleição, é permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas eleitorais de intenção de voto realizadas antes do pleito. A partir das 17h do horário local, quando encerrada a votação, também podem ser divulgadas as pesquisas feitas no dia da eleição.

- Segundo o artigo 10 da Resolução n° 23.453/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na divulgação dos resultados de pesquisas devem ser informados os seguintes dados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.


G1

29 de setembro de 2016

Fique por dentro: Conheça as principais atribuições do prefeito



No dia 2 de outubro, os eleitores vão às urnas para eleger o futuro prefeito de Santo Amaro. Você conhece quais são as principais funções do prefeito?

Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão: a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a organização do trânsito.

Reunião entre bancários e Febrabam termina sem acordo


Terminou sem acordo a reunião entre a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e o Comando Nacional dos Bancários ontem (28), em São Paulo, informou o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Com o fracasso da negociação, a greve dos bancários continua. Essa é décima rodada de negociação, que começou com a entrega da pauta de reivindicações dos trabalhadores no dia 9.

28 de setembro de 2016

Saiba como consultar se houve mudança em seu local de votação



O eleitor pode fazer uma consulta, por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) - acesse aqui, para saber se houve alteração em seu local de votação no domingo (2).

O órgão detalha que é preciso acessar o menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Título e local de votação. Na página, será possível solicitar a consulta tanto por nome quanto pelo número do título.

Fique por dentro: Saiba mais sobre as funções do vereador


Além de eleger os prefeitos de 5.568 municípios, os eleitores também vão às urnas neste ano escolher os vereadores. Como representante político da população na esfera municipal, o vereador exerce o poder de legislar, mas também o de fiscalizar as ações do prefeito.

O número de eleitos para esse cargo é proporcional ao número de habitantes da cidade. Um município de até 15 mil habitantes, por exemplo, tem nove.
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