14 de fevereiro de 2012

SUS é obrigado a fornecer remédio para tratamento de derrame celebral

Uma liminar concedida pela Justiça Federal vai obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer nos hospitais públicos o único medicamento aprovado no Brasil para tratamento de derrames isquêmicos (quando há entupimento de vasos sanguíneos cerebrais). 

O SUS tem 30 dias para adquirir e fornecer o remédio chamado alteplase. Segundo a juíza federal Tânia Regina Marangoni, que assina a liminar, a decisão foi tomada com base na “exaustiva comprovação de que o medicamento pode beneficiar o tratamento do AVC, salvando milhares de vidas”.


A ação civil pública que resultou na decisão foi proposta em agosto do ano passado pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, de São Paulo. Ele baseou-se em dados fornecidos pela ONG Associação Rede Brasil AVC, segundo a qual a doença é a maior causadora de mortes no país.

 “Além da distribuição irrestrita pelo SUS, é importante que haja um acompanhamento e treinamento dos hospitais da rede pública para tratamento rápido dos casos de AVC, uma vez que o alteplase deve ser usado até 4,5 horas após o início dos sintomas para que seja efetivo”, defende o procurador. (Exame)

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