O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, nos casos em que prefeitos
agem como ordenadores de despesas, as contas não se sujeitam ao
julgamento final das câmaras municipais, basta a análise
pelos tribunais de contas.
Na
prática, isso significa que os tribunais regionais eleitorais poderão
definir se um gestor está ou não inelegível a partir
do que apontarem os tribunais de contas no julgamento das finanças.
Antes, o TSE considerava que as decisões a serem consideradas eram
as das câmaras municipais, responsáveis por julgar o parecer
prévio emitido pelos tribunais de contas.
Para
que o gestor fique inelegível, entretanto, a irregularidade observada
pelo TCM deverá ser algum ato que configure improbidade administrativa.
Além disso, em alguns municípios - sobretudo nos maiores
- a tarefa de ordenador de despesas é pouco desempenhada pelo prefeito,
que acaba delegando a função a secretários.
Guerra
A
mudança na jurisprudência já evidencia, inclusive,
uma batalha travada entre a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia -
favorável à alteração - e advogados com atuação
na área do Direito Eleitoral, contrários à nova regra.
"É
um anseio do Ministério Público desde sempre. A gente sempre
entendeu que bastaria a decisão do tribunal de contas. Agora, podemos
nos basear em decisões técnicas, quando antes dependíamos
de decisões políticas", afirma o procurador regional
eleitoral Ruy Mello.
Ele
refere-se aos inúmeros casos em que o prefeito tinham contas reprovadas
pelo TCM, mas era salvo por ter maioria na Câmara, que rejeitava
o parecer do tribunal.
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, o conselheiro Francisco Netto argumenta no mesmo sentido e afirma, por meio de nota, que a decisão do TSE apenas confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o país, "contra o qual se insurgiram alguns gestores".
Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, o conselheiro Francisco Netto argumenta no mesmo sentido e afirma, por meio de nota, que a decisão do TSE apenas confirmou o entendimento das cortes de contas de todo o país, "contra o qual se insurgiram alguns gestores".
"Às
câmaras de vereadores cabe o julgamento político. O tribunal
julga as contas públicas dos ordenadores de despesa e verifica
se os princípios constitucionais da economicidade, razoabilidade,
publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência
na aplicação dos recursos públicos foram respeitados",
diz Netto.
Constituição
Constituição
Alguns
advogados, por sua vez, apostam que a posição do TSE será
revista até o próximo ano. Segundo eles, a nova regra contraria
a Constituição, ao dispensar o julgamento das contas dos
prefeitos pelas Câmaras.
"O
órgão deliberativo sobre as contas é a Câmara,
e não o tribunal. O tribunal opina sobre a matéria e a Câmara
municipal chancela. Acredito que o próprio TSE vai mudar esse entendimento",
diz o jurista Celso Castro, diretor da Faculdade de Direito da Ufba. Castro
tem uma atuação destacada como advogado de políticos.
Já defendeu, por exemplo, o ex-prefeito de Salvador João
Henrique.
De
acordo com Castro, a mudança confere um poder "muito forte"
ao Tribunal de Contas. "Com todo o respeito, o tribunal não
é uma instância judicial. Na verdade, precisaria sofrer o
crivo do Judiciário e isso muda toda a jurisprudência do
TSE, que valorizou sempre a norma constitucional", diz.
"A
gente entende que a Constituição é maior, não
houve alteração ou surgimento de lei e todos os outros precedentes
até então eram em sentido contrário", afirma
o advogado Sávio Mahmed. Ele diz ainda que a composição
do TSE sofrerá alterações até o próximo
ano.
Dos
atuais sete ministros efetivos do TSE, cinco terão o seu biênio
encerrado até, no máximo, setembro de 2016. Destes, no entanto,
apenas o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, está no seu
segundo biênio. Os demais poderão ser reconduzidos ao cargo
por mais dois anos, como costuma acontecer. (Atarde)
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